Prazo final para transmitir a DCTFWeb referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2018.Regra aplicável aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme IN 1787/2018, com as alterações da IN 1819/2018.

Pagamento do ICMS substituição tributária de operações específicas, como: rações, autopeças, colchoaria, cosméticos, sucos, ferramentas, materiais elétricos, material de construção, material de limpeza, bicicletas, brinquedos, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico e bebidas quentes, realizadas no segundo mês anterior.

Pagamento referente as operações realizadas no mês anterior.

Pagamento dos regimes cumulativo, não-cumulativo e sobre a folha de pagamento, referentes ao mês anterior. Códigos 8109, 6912 e 8301

Declaração operações com Substituição Tributária – Diferencial de Alíquota e Antecipações de ICMS.

Podemos ajudar?