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IN 055/2024: Novas Definições para Utilização de Benefícios de Isenção de ICMS

A Instrução Normativa (IN) 055/2024 trouxe importantes definições para a utilização dos benefícios de isenção de ICMS nas vendas de bens do ativo imobilizado para empresas atingidas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.

Isenção de ICMS para Mercadorias Destinadas a Estabelecimentos Atingidos por Eventos Climáticos:

A Seção 28.0 do Convênio ICMS 54/24 trata da isenção de ICMS para mercadorias destinadas a estabelecimentos de contribuintes afetados por chuvas intensas e localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência, conforme o Decreto nº 57.600/24.

Critérios para Fruição da Isenção:

Definição de Estabelecimento Atingido:
Considera-se atingido aquele que teve no espaço físico do estabelecimento inscrito no CGC/TE mercadorias do estoque ou bens do ativo imobilizado perecidos, deteriorados ou extraviados, em decorrência dos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.

Declaração Necessária:
A declaração deve incluir:

  • Identificação do estabelecimento (nome do contribuinte, número do CGC/TE e endereço).
  • Descrição detalhada dos danos e prejuízos causados pelos eventos climáticos.
  • Assinatura digital do contribuinte ou representante legal.

Documentação de Suporte:
Devem ser mantidos à disposição da Receita Estadual documentos comprobatórios, como registros fiscais, fotos, laudos técnicos, entre outros.

Emissão de NF-e:
A NF-e deve incluir no campo “Informações Complementares” o dispositivo do RICMS que prevê a isenção e o valor do imposto que seria devido sem a isenção.

Venda Antes de 12 Meses:
Se o ativo imobilizado, partes, peças ou acessórios forem vendidos antes de 12 meses da aquisição, o contribuinte deve recolher o imposto com acréscimos legais e multa, conforme a Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, utilizando o código 223 – denúncia espontânea.

Essas novas diretrizes asseguram a correta aplicação e monitoramento dos benefícios fiscais.

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