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Atualização do GTIN: Impactos nas notas fiscais a partir de 2 de setembro

O Número Global de Item Comercial (GTIN) é um código único que identifica de forma padronizada os produtos. Além de facilitar o controle de estoque e a logística, o GTIN também é essencial para a emissão de notas fiscais eletrônicas. O GTIN pode ser representado graficamente por um código de barras.

Como as Empresas Devem Proceder?

  • Empresas Comerciais: Devem replicar o mesmo GTIN que consta na nota fiscal de compra do fornecedor, até mesmo quando a expressão “SEM GTIN” for utilizada.
  • Empresas Industriais: Caso tenham interesse em utilizar o código: devem solicitar o GTIN diretamente à GS1, a organização responsável pela atribuição de códigos de barras globais. Caso já possuam código cadastrado junto à GS1: informar o código já atribuído. Caso não possuam e não tenham interesse em utilizar: informar a expressão “SEM GTIN”.

Exigência:

A partir de 2 de setembro de 2024, todos os produtos dos grupos I, II e III deverão informar o código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sendo que os grupos I e II já estavam sujeitos a essa exigência. Empresas que não utilizam GTIN na identificação dos seus produtos devem preencher os campos cEAN e cEANTrib com o texto “SEM GTIN”. Porém, se o produto possuir um GTIN, é obrigatório que o código correto seja inserido nesses campos. Caso contrário, se os campos ficarem em branco, forem preenchidos com o valor numérico “0”, ou com código inválido, as NF-e serão automaticamente recusadas pela SEFAZ.

Produtos Impactados

Grupo NCM  Descrição Resumida 
I 2401 a 2403 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
3001 a 3006 Produtos farmacêuticos
9503 a 9505 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
II 2201 a 2209 Bebidas e Refrigerantes
2523, 3816 Cimentos e Argamassas
-x- Produtos de Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme abaixo
2814 Produtos químico-inorgânicos, Amoníaco
2847 Produtos químico-inorgânicos, Água-oxigenada
3301 a 3307 Óleos Essenciais, Perfumes e Águas de Colônia, Produtos de Beleza ou de maquiagem, Preparações capilares, Higiene bucal ou dentária, Preparações para barbear, Desodorantes
3401 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes
4818 Papel Higiênico, Lenço e toalhas de mão
8212 Navalhas e Aparelhos e lâminas de barbear
9605 Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo e artefatos semelhantes
9619 Absorventes, fraldas, e artigos semelhantes
III 0401 a 0410 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
0811 a 0814 Fruta, não cozida ou cozida em água, ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
0901 a 0910 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
1101 a 1109 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
1501 a 1518 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
1520 a 1522 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
1701 a 1704 Açúcares e produtos de confeitaria.
1801 a 1806 Cacau e suas preparações.
1901 a 1905 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
2001 a 2009 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
2101 a 2106 Preparações alimentícias diversas.
2201 a 2209 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
2301 a 2309 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
3501 a 3507 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
3306.10.00 Dentifrício (pasta de dente).
3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele.
9603.21.00 Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras.

 

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