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Atualização na Tabela de NCM para NF-e e NFC-e a partir de outubro de 2024

Foi publicado o Informe Técnico 2024.001 versão 2.00, que traz importantes mudanças para empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As alterações visam adequar os sistemas à Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024, e afetam a tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Principais Mudanças:

Extinção de NCMs: A partir de 01/10/2024, os seguintes códigos NCMs foram descontinuados: 32071010, 39069041, 39069042, 39069043, 39069044, 39069045, 39069046, 39069047, 39069048, 39069049, 73151100. Contudo, para NF-e que não forem destinadas à exportação, esses códigos extintos serão aceitos até o dia 04/11/2024.

Inclusão de Novos NCMs: Novos códigos NCMs: 32071020, 32071030, 39069051, 39069052, 39069053, 39069054, 39069059, 39069061, 39069062, 39069063, 39069064, 39069065, 39069069, 73151110, 73151190, estarão disponíveis para uso na emissão de NF-e a partir de 02/10/2024. A implantação desses novos códigos seguirá o cronograma de cada Unidade da Federação (UF).

Impacto nas Empresas:

Com essas alterações, as empresas devem revisar e atualizar seus sistemas de faturamento, garantindo que utilizem os novos códigos a partir das datas estabelecidas. A adoção correta dos NCMs é essencial para a conformidade fiscal e evitar a rejeição de notas fiscais.

Fique atento ao cronograma e consulte a equipe de tecnologia para realizar as devidas atualizações no sistema!

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