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GOVERNO DO ESTADO POSTERGA OS VENCIMENTOS DOS PARCELAMENTOS VIGENTES

Com a publicação do Decreto 57.723/2024, fica postergado por quatro meses a data do vencimento das prestações de parcelamentos vigentes neste estado, com vencimentos a partir de 25/04/2024.

Fica ampliado também o número máximo de meses dos parcelamentos pelo mesmo período de quatro meses.

 

Como ficou os vencimentos:

Vencimento 25/04/2024 – Postergado para 25/08/2024

Vencimento 25/05/2024 – Postergado para 25/09/2024

Vencimento 25/06/2024 – Postergado para 25/10/2024

Vencimento 25/07/2024 – Postergado para 25/11/2024

 

Este Decreto visa a oportunidade aos contribuintes continuarem com seus parcelamentos vigentes sem a perda do parcelamento, sem a necessidade de reparcelar os débitos e por consequência um desembolso do fluxo de caixa de uma nova entrada para estarem regulares perante o fisco estadual.

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