Através do Decreto 56.468 de 27/04/2022, o Estado do RS prorrogou a isenção do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas a contribuintes, somente nos casos onde a prestação tiver início e término no território deste Estado.
Anteriormente o benefício estava previsto até 30/04/2022, e agora, a isenção na prestação de serviço de transporte interno terá prazo até 30/04/2024.
As prestações de serviço de transporte para outro estado seguem sendo tributadas de ICMS.