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Receita Estadual do Rio Grande do Sul Anuncia Novas Regras para Parcelamento de Créditos Tributários de ICMS

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou uma nova norma que oferece condições especiais para o parcelamento de créditos tributários provenientes do ICMS, vencidos até 30 de junho de 2024. Os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 60 meses sem a exigência de garantias e entrada mínima, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

Requisitos para Parcelamento

Para aderir ao novo parcelamento, os contribuintes devem:

  • Efetuar o pagamento da prestação inicial de, no mínimo, 1/60 do valor total do débito.
  • Garantir que o valor total do pedido seja superior a R$ 200,00.
  • Assegurar que a parcela não tenha valor inferior a R$ 40,00 por débito.
  • Realizar o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial até 13 de dezembro de 2024.

Condições Especiais

  • Parcelamentos Atuais: Créditos tributários com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou postergadas, podem ser incluídos no novo parcelamento. A adesão implica o cancelamento do parcelamento vigente e a consolidação do valor da dívida na data do pedido. Além disso, há renúncia a qualquer benefício ou desconto concedido no parcelamento anterior.
  • Manutenção de Garantias: As garantias prestadas em parcelamentos anteriores continuarão vinculadas ao respectivo débito.
  • Cancelamento do Parcelamento: O parcelamento será cancelado caso o Auditor-Fiscal da Receita Estadual constate a inadimplência por três meses consecutivos no pagamento das parcelas.

Ajustes de Parcelas

Se os limites estabelecidos para o valor das parcelas não forem atingidos, o número de parcelas será reduzido até que os parâmetros sejam atendidos.

Isenções e Benefícios

Esta medida visa oferecer uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal de forma mais flexível e sem a pressão das garantias e entradas mínimas, incentivando a adimplência e a recuperação de receitas para o estado.

Os interessados devem ficar atentos aos prazos e requisitos para aproveitar as condições especiais de parcelamento. A nova norma promete ser um alívio para muitos contribuintes, permitindo uma melhor gestão de suas obrigações fiscais.

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