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Transação SOS-RS: Prazo de Adesão até 31 de Julho de 2024

Os contribuintes do Rio Grande do Sul têm até as 19h do dia 31 de julho de 2024 para aderir à Transação SOS-RS, uma oportunidade única para regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União com condições especiais. A iniciativa, publicada em 26 de junho de 2024 por meio da Portaria PGFN/MF nº 1032/2024, oferece diversos benefícios para facilitar a quitação das dívidas.

Quem Pode Participar: A negociação está disponível exclusivamente para contribuintes com domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul na data de publicação da portaria. Para pessoas físicas, será considerado o endereço cadastrado no CPF, e para pessoas jurídicas, o endereço da matriz constante no CNPJ.

Débitos Elegíveis: Podem ser regularizados débitos inscritos em dívida ativa da União até 26 de junho de 2024, incluindo aqueles em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido. Os débitos devem ter um valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões. Contribuintes com dívidas superiores a R$ 1 milhão e inferiores a R$ 10 milhões podem optar pela Transação Individual Simplificada, enquanto aqueles com débitos acima de R$ 10 milhões podem propor uma Transação Individual.

Benefícios Oferecidos:  A negociação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 120 prestações mensais e crescentes:

  • da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada prestação;
  • da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,4% cada prestação;
  • da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação: 0,5% cada prestação.
  • da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam.

No caso de contribuinte pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, as inscrições poderão ser negociadas em até 145 prestações mensais.

Para débitos previdenciários, o limite de parcelas é de 60 meses devido a restrições constitucionais, exceto para contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.

Condições de Pagamento: Os descontos são definidos com base na capacidade de pagamento do contribuinte, considerando o impacto dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul. A avaliação é feita com base na redução da receita bruta mensal de maio a junho de 2024 em comparação ao mesmo período de 2023. Para isso, o contribuinte deverá declarar receita, quantidade de empregados, admissões, desligamentos e suspensões, além do patrimônio líquido, bens, direitos e obrigações. Com base nestas informações, a receita federal irá classificar a capacidade de pagamento. Contribuintes classificados como “C” ou “D” terão acesso aos descontos, enquanto os com classificação “A” ou “B” poderão usufruir apenas do prazo estendido.

Valores Mínimos das Prestações:

  • Microempreendedor Individual (MEI): R$ 25,00
  • Demais contribuintes: R$ 100,00

As prestações serão reajustadas mensalmente pela Selic acumulada e terão um acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Esta é uma oportunidade para os contribuintes gaúchos regularizarem suas dívidas com condições vantajosas, contribuindo para a estabilidade econômica e financeira do estado.

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