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Prazo de cancelamento de NF-e

Mesmo com a republicação do Ajuste SINIEF nº 07/05 em 08 de fevereiro de 2017, onde, na cláusula décima segunda estava definido que o prazo de cancelamento da nota fiscal eletrônica passaria a ser de 24 horas, o estado do Rio Grande do Sul não recepcionou essa alteração.

Conforme a Instrução Normativa nº 37/2015 o prazo para cancelamento de notas fiscais no estado segue sendo de 7 dias:

“20.4.1 – A NF-e poderá ser cancelada em até 7 (sete) dias, contados do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço”

Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

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