Notícias

TRF-1 suspende a redução de 50% nas contribuições para o Sistema S

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou pedido do SESC e SENAC no Distrito Federal de suspender a Medida Provisória nº932/2020 que reduziu em 50% as contribuições para o Sistema S.

A decisão, proferida pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, destacou que houve desvio de finalidade dos recursos por meio da MP, tendo em vista que as contribuições incidem sobre a folha de pagamento das empresas que compõem o “Sistema S” e pode comprometer a oferta e a manutenção das atividades de aperfeiçoamento profissional, saúde, lazer dos trabalhadores.

Além disso, vale lembrar que a MP entrou vigor em 1º de abril, sendo que o primeiro recolhimento com redução deveria ser feito até o dia 20 deste mês. Com a liminar, a integralidade dos recursos foi restaurada.

Pagamento

A decisão é liminar, ou seja, não é definitiva, sendo que poderá cair a qualquer momento com o julgamento do mérito da ação.

Até o momento o sistema e-Social, onde a guia é gerada, não foi atualizado para restaurar a alíquota integral e não há previsão para ser feito, sendo assim, não há possibilidade de gerar o valor da diferença para os contribuintes efetuarem o recolhimento.

A orientação é aguardar pronunciamento da Receita Federal a respeito do assunto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *