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Restabelecida a Compensação de PIS/Cofins com Devolução de MP pelo Congresso

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, assinou um ato declaratório devolvendo ao governo parte da Medida Provisória (MP 1227/2024) que limitou a compensação de créditos de PIS/Cofins. A devolução da MP encerra a validade das regras previstas e a compensação com demais impostos foi restabelecida.

Pacheco rejeitou os trechos que limitam a compensação de tributos administrados pela Receita Federal. O presidente do Senado alegou que a medida não preenche requisito de urgência e não atende a obrigatoriedade de prazo para instituir nova regra tributária:

“Com absoluto respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, o que se observa nessa MP, no que toca a parte de compensação de PIS e Cofins, é o descumprimento dessa regra [anterioridade], o que impõe a esta Presidência do Congresso impugnar essa matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República”, afirmou Pacheco.

A MP 1227/2024 incluía uma “vedação à compensação cruzada”, limitando que os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fossem utilizados apenas para compensar esses próprios tributos. Publicada a em 4 de junho, a MP visava compensar as perdas na arrecadação decorrentes da desoneração da folha de pagamento para alguns setores da economia. As tratativas sobre desoneração da folha de pagamento seguem judicializadas no Supremo Tribunal Federal (STF) e dependem de um acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo para um desfecho.

 

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