Os associados da ACI obtiveram no início da tarde desta segunda-feira, uma conquista importante que vai ajudar a reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Na decisão deferida favoravelmente aos associados, foi reconhecido o direito de:
> Prorrogação do prazo de vencimento de tributos federais devidos nos meses de março e abril de 2020, inclusive quando objeto de parcelamentos formalizados perante a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente;
> Prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações tributárias federais acessórias referentes a março e abril de 2020, concernentes aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
Importante salientar que apenas associados da ACI poderão se beneficiar dessa decisão.
E ainda, como trata-se de uma decisão liminar, em caráter provisório, não há certeza de que seja confirmada, podendo ser revogada em instâncias superiores.
Caso sua empresa seja associada da ACI NH e esteja com problemas em seu fluxo de caixa, a utilização da liminar poderá reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia do COVID-19, visto que prorrogará o pagamento dos tributos federais.
Salientamos que no caso de revogação da liminar, o pagamento poderá ser efetuado em até 30 dias apenas com a correção de juros, sem a incidência de multa.