Com a publicação da IN RE 39/2016, o ICMS devido a este Estado, na entrada no estabelecimento de compras de outros estados e que não esteja vinculada a operações subsequentes ( Imobilizado e Material de Consumo ) será calculado da seguinte forma:
ICMS DEVIDO = valor da operação – ICMS origem
______________________ x Alíquota Interna – ICMS origem
1 – Alíquota Interna
Exemplo:
Valor da compra R$ 1.000,00
ICMS nota fiscal Origem R$ 120,00 ( alíquota de 12%) Produto Nacional
Alíquota Interna do RS 18%
Demonstrativo do Calculo do diferencial de alíquota a recolher
R$ 1.000,00 – R$ 120,00 = R$ 880,00
R$ 880,00 / 0,82 = R$ 1.073,17
R$ 1.073,17 x 18% = R$ 193,17
R$ 193,17 – R$ 120,00 = R$ 73,17 ICMS DIFERENCIAL A RECOLHER
Esta nova formatação elevará a carga tributária, pois antes o calculo de uma forma geral seria R$ 1.000,00 x 6% ( em media ) R$ 60,00 diferencial de alíquota a recolher.
Observação> Se a empresa adquirir Imobilizado e Material de Consumo importados com alíquota de 4% a carga tributária será maior ainda.
Esta alteração entra em vigor nas aquisições a partir de 01/08/2016, dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.