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Alteração nos prazos de emissão obrigatória de NFC-e

Através do Decreto 54.364 publicado no Diário Oficial do Estado em 06/12/2018 o Estado do Rio Grande do Sul alterou as datas de início da obrigatoriedade de emissão de NFC-e.

O prazo, que anteriormente entraria em vigor para os contribuintes com faturamento anual igual ou inferior a R$360.000,00 em 01/01/2019, foi separado por faixa de faturamento, e passará a ser conforme o calendário abaixo:

  • 01/01/2019 – Contribuintes com faturamento anual igual ou inferior a R$360.000,00 e superior a R$120.000,00.
  • 01/01/2020 – Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista.

 

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