Através da Lei 13.670/2018 o Congresso Nacional alterou as regras da desoneração da folha de pagamento.
A partir de 01/09/18 aproximadamente 70% dos setores da economia não poderão mais optar pelo sistema de pagamento da Contribuição Previdenciária sobre o faturamento.
Mudanças
Entre os setores que poderão manter a desoneração da folha estão o setor de calçados, tecnologia da informação, comunicação, call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário.
Sairão da desoneração da folha, entre outros, os setores hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário de cargas e alguns setores da indústria.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.