Recentemente, o estado do Rio Grande do Sul implementou mudanças na tabela de Códigos de Situação Tributária (CST) por meio do Decreto nº 57.310, do dia 16 de novembro de 2023.
A seguir a tabela que passa a vigorar em 01/12/2023, sendo que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar, nas operações sujeitas ao regime de tributação monofásica, os códigos 02, 15, 53 ou 61, quando aplicáveis:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
00 | Tributada integralmente Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas integralmente. |
02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis Classificam-se neste código as operações e prestações com incidência nos combustíveis de tributação monofásica. |
10 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes. |
15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que tenham tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis. |
20 | Tributada com redução de base de cálculo Classificam-se neste código as operações e prestações contempladas com redução de base de cálculo do imposto. |
30 | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária Classificam-se neste código as operações e prestações isentas ou não tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes. |
40 | Isenta Classificam-se neste código as operações e prestações isentas. |
41 | Não tributada Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS. |
50 | Suspensão Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas com suspensão do pagamento do imposto. |
51 | Diferimento Classificam-se neste código as operações e prestações nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes. |
53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes com tributação monofásica. |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. |
61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que possuem tributação monofásica realizadas por contribuinte, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. |
70 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes. |
90 | Outras Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas e não descritas nos códigos anteriores. |
Códigos que serão acrescentados em 01/04/2024:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
12 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas destinadas a contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes. |
13 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes. |
52 | Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações e prestações, com imposto próprio diferido total ou parcialmente, realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes. |
72 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes. |
74 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes. |
Procedimentos a Serem Adotados:
Diante das mudanças promovidas pelo Decreto nº 57.310, é fundamental que as empresas tomem medidas específicas para se adaptarem às novas regras tributárias, incluindo a revisão e atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais.