O Presidente da República determinou o pagamento do auxílio emergencial residual em até 4 parcelas no valor de R$ 300,00 cada, devido ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982/2020, para enfrentamento da Covid-19.
Este auxílio será devido até 31.12.2020, independentemente do número de parcelas recebidas.
A parcela do auxílio emergencial residual será paga, independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos nesta norma.
Quem tem direito?
Veja em nossa matéria publicada anteriormente a quem se destina o auxílio emergencial.
Presidente sanciona auxílio emergencial de R$600,00 por três meses para trabalhadores informais