Sua empresa é produtora e exportadora de mercadorias nacionais e apura o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo?
Se a resposta for sim, então ela poderá usufruir de crédito presumido de IPI.
Em 2001 foi publicada a Lei 10.276 que dispôs sobre a apuração de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento relativo às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre as aquisições de produtos nacionais.
Estes produtos correspondentes a matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI), materiais de embalagem (ME), energia elétrica, combustíveis e do valor correspondente à prestação de serviços decorrente de industrialização por encomenda utilizados no processo industrial, constituirão base de cálculo para apuração deste crédito, desde que a empresa exporte produtos industrializados ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação no mês, e seja contribuinte do IPI.
Conforme Instrução Normativa 420/2004, a apuração do crédito presumido de IPI se dá, basicamente, através da aplicação do percentual obtido através da relação da receita de exportação e a receita operacional bruta acumuladas, sobre o somatório dos custos com insumos acumulado, no qual deve ser demonstrado através do Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP).
Importante: a empresa deverá manter sistema de controle permanente de estoques, no qual a avaliação dos bens será efetuada pelo método da média ponderada móvel ou pelo método denominado Peps, em que as saídas das unidades de bens seguem a ordem cronológica crescente de suas entradas em estoque.
A Exatus Contabilidade dispõe do serviço de recuperação de créditos presumidos de IPI e confecção da DCP, bem como oferecemos o serviço de ressarcimento de tributos.