O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2015 a junho de 2016.
A partir de 01/08/2016, o teto para poder fazer um Recurso Ordinário da Vara do Trabalho para o Tribunal do Trabalho em POA, digo a 2ª instância, o valor do depósito recursal máximo será de R$ 8.959,63, sendo este valor acrescido de custas processuais de 2,00% sobre o valor da sentença.
No entanto para interpor um Recurso de Revista ao Supremo Tribunal do Trabalho, ou seja, para a última instância processual, o valor do depósito recursal máximo será de R$ 17.919,26, sendo este valor acrescido de custas processuais de 2,00% sobre o valor do acórdão.
O objetivo dos depósitos recursais é a garantia da execução da sentença e o pagamento da condenação, que portanto se aplica aos empregadores.
Sendo assim, podemos detectar mais um acréscimo nos custos para prover a possibilidade de discussão processual. Desta forma, permanece ainda como melhor alternativa, o investimento em prevenção de uma possível reclamatória trabalhista.