Você deve estar pensando que este assunto não traz relevância para sua empresa, que se trata apenas de um controle contábil ou para atender às normas do fisco. Porém, realizar o controle patrimonial do ativo imobilizado das empresas de forma eficiente e controlada traz muitos ganhos, como otimização de custos, maior controle dos bens para avaliação de novos investimentos junto aos bancos e melhora no aproveitamento de instalações e equipamentos.
Por isso, ela é extremamente importante para o ambiente organizacional, independentemente do tamanho da estrutura do seu negócio. Um gerenciamento ineficiente nesse campo também pode resultar em acúmulo de materiais dispensáveis, manutenção de itens obsoletos ou defasados e aumento desnecessário do ativo imobilizado.
Você sabia que existem formas de baixar o ativo imobilizado da empresa respeitando e seguindo 2 regras básicas? Então, vamos conhecê-las.
Como baixar o bem ativo imobilizado
Através do controle patrimonial, todos os ativos imobilizados da empresa estão listados, com o seu valor e sua vida útil. Durante o período de vida útil há o chamado cálculo da depreciação, que nada mais é a evolução da perda do valor da aquisição ao longo dos anos pré-definidos.
Com a depreciação, em um determinado momento, essa vida útil se encerra e a empresa precisa reavaliar ou se desfazer do bem.
A regra que orienta essa baixa de ativo imobilizado é o Pronunciamento Técnico CPC 27, que determina o momento em que o valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:
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Por ocasião de sua alienação;
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Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
Entretanto, podemos fazer a baixa de um bem contabilmente totalmente depreciado?
A resposta é não. O simples fato de o bem imobilizado estar contabilmente totalmente depreciado, não autoriza a sua baixa, ainda que o bem tenha se tornado imprestável para a finalidade a que se destinava. Isto porque a baixa do ativo imobilizado só poderá ser efetuada quando o bem for baixado fisicamente, isto é, sair em definitivo do patrimônio da empresa. Portanto, enquanto não ocorrer a baixa física do bem o mesmo deve permanecer registrado na contabilidade.
A importância dos documentos para a realização da baixa
Sempre ao proceder com uma baixa do ativo imobilizado este deve estar documentado de forma idônea. Ou seja, embora a lei não imponha formalidade especial para a eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados (PN CST nº 146/75).
Outra fonte que cita esta responsabilidade está no Regulamento do IR, pelo Decreto 3.000/99 , onde em seu artigo 923 traz que: “A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. ”
Portanto, reforçamos novamente que toda baixa de ativo imobilizado deve ser lastreada em documento hábil de baixa como B.O., nota fiscal de Venda, nota fiscal de doação, sucata, dação em pagamento, etc. No caso de obsolescência, sucateamento (quando não existir um documento de saída) é importante um laudo interno com aprovações de pessoas competentes e se possível com fotos para prova posterior junto ao Fisco.
Caso a empresa não tenha como comprovar a saída física do bem, o valor contábil da baixa será tratado como prejuízo não operacional, não dedutível na determinação da tributação no Lucro Real.
Por fim, depois desta explanação, sugerimos manter atualizado o ativo imobilizado da sua empresa em concordância da sua contabilidade, procurando gerar menor transtorno possível no momento de uma determinada baixa de ativo imobilizado, bem como atendendo às exigências do fisco.
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Caso ainda surgir alguma dúvida, a assessoria da Exatus está à disposição.