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Desoneração da Folha de Pagamentos prorrogada até 2027

Senado aprovou em 25/10/2023 o Projeto de Lei (PL) 334/2023 que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento. Esse PL beneficia 17 setores da economia que, juntos, empregam cerca de 9 milhões de pessoas. Uma política que permite às empresas contempladas que paguem alíquotas previdenciárias entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a base da folha de salários.

O projeto trouxe a novidade que inclui a redução de 20% para 8% na contribuição dos municípios com menos de 142 mil habitantes. Isso pode
atingir de forma positiva 3 mil municípios aproximadamente. Traz também a redução para 1% da alíquota previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.

O PL ainda depende da sanção presidencial, mas muitos parlamentares acreditam na renovação deste incentivo às empresas, uma vez que a questão
do emprego hoje se sobrepõe à necessidade de arrecadar tributos. Além do impacto fiscal, o Governo questiona a constitucionalidade de novas desonerações sobre temas previdenciários.

Lembrando que este incentivo não atinge as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para mais informações dos setores que poderão ser beneficiados com o PL 334/2023, consulte no Box abaixo:

 

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