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Diferimento Parcial de ICMS Setor Moveleiro: Entenda as Mudanças no Novo Decreto

Na legislação tributária, o diferimento parcial de ICMS é uma técnica que tem ganhado destaque. Ela se traduz em adiar o pagamento de uma parcela do imposto devido para uma etapa subsequente, aliviando os encargos financeiros das empresas.

Com a atualização através decreto 57.162, publicado pela Legislação Estadual do Rio Grande do Sul e que já está em vigor, uma nova hipótese de diferimento parcial é incorporada, abrangendo valores que excedem os 7% de carga tributária. Essa mudança de regramento é destinada às vendas internas de painéis de partículas de madeira (MDP) de produção própria. Nesse contexto, os fabricantes de móveis e esquadrias de madeira e as empresas que utilizam esses materiais para fabricação de móveis, garantem uma abordagem tributária mais flexível, resultando em melhores resultados financeiros.

Essa mudança pretende aliviar a carga tributária e fornecer um novo fôlego para o setor, tornando-o mais competitivo e dinâmico.

É importante que as empresas estejam cientes dessas mudanças na legislação tributária e busquem orientação especializada para aproveitar ao máximo os benefícios do diferimento parcial de ICMS. Essa é mais uma prova de como a legislação tributária está em constante evolução, e estar informado e preparado é essencial para o sucesso nos negócios.

Mais dúvidas, entre em contato com o setor de Assessoria da Exatus.

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