A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou o cronograma para o saque de até R$ 500,00 pelo trabalhador, que tem por critério o mês do seu nascimento, conforme quadro a seguir:
Forma de recebimento | Mês de nascimento do trabalhador | Início do pagamento |
Crédito em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa) | Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | 13.09.2019 |
Crédito em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa) | Maio, Junho, Julho, Agosto | 27.09.2019 |
Crédito em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa) | Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro | 09.10.2019 |
Canais físicos | Janeiro | 18.10.2019 |
Canais físicos | Fevereiro | 25.10.2019 |
Canais físicos | Março | 08.11.2019 |
Canais físicos | Abril | 22.11.2109 |
Canais físicos | Maio | 06.12.2019 |
Canais físicos | Junho | 18.12.2019 |
Canais físicos | Julho | 10.01.2020 |
Canais físicos | Agosto | 17.01.2020 |
Canais físicos | Setembro | 24.01.2020 |
Canais físicos | Outubro | 07.02.2020 |
Canais físicos | Novembro | 14.02.2020 |
Canais físicos | Dezembro | 06.03.2020 |
Ressalte-se que o referido saque de até R$ 500,00:
a) pode ser feito sem prejuízo das demais situações de movimentação, previstas
no art. 20 da Lei nº 8.036/1990;
b) ocorre por conta vinculada de titularidade do trabalhador;
c) deve observar o saldo existente na data de processamento do débito.
Caso o trabalhador, titular de conta vinculada, possua conta poupança individual na Caixa, terá o valor creditado nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma anteriormente transcrito.
Poderá
ser solicitado o desfazimento do referido crédito automático em conta poupança,
desde que:
a) o trabalhador apresente solicitação nesse sentido, até 30.04.2020, em um dos
canais indicados no site fgts.caixa.gov.br;
b) os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham
sido sacados da conta poupança.
A
solicitação mencionada na letra “a” estará disponível:
a) no site fgts.caixa.gov.br, a partir de 05.08.2019; e
b) nos demais canais, a partir de 12.08.2019.
Por
meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br, o trabalhador
poderá, ainda:
a) obter informações relativas aos valores previstos para saque e a data em que
estes serão liberados; e
b) realizar a opção por crédito em conta corrente da Caixa.
Ficará
caracterizada a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque do FGTS
em caso de:
a) saque nos canais físicos de atendimento; ou
b) não oposição ao crédito realizado automaticamente em conta poupança até
30.04.2020.
(Circular Caixa nº 868/2019 – DOU 1 de 06.08.2019)
Fonte: Editorial IOB.