Com a publicação da Resolução nº 2 do Comitê do E-social, o cronograma de implantação foi alterado para os seguintes prazos:
a) em 01/01/2018: para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; e
b) em 01/07/2018: para os demais empregadores e contribuintes.
As informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) serão exigidas somente após os 6(seis) primeiros meses de início da obrigatoriedade.
Até 01/07/2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
O tratamento simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao MEI com empregado, segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido futuramente.