Através do Decreto 54.785 o Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa “REFAZ Ajuste-ST” para regularização do ICMS.
Regras
Poderão ser enquadrados no REFAZ Ajuste-ST os débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da complementação do ICMS retido por substituição tributária relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 30 de junho de 2019.
Prazo e forma de pagamento
- Forma de pagamento: Parcela única
- Prazo de pagamento: Até 19/09/2019 com redução de 100% nos juros e multas.
- Forma de pagamento: Parcelado em 60 vezes
- Prazo de pagamento: 1ª parcela até 19/09/2019 sem reduções.