Notícias

Fazenda publica portarias sobre subvenção econômica para empresas do simples nacional e produtores rurais do RS atingidos pelas chuvas

Em resposta às chuvas severas que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio, o Ministério da Fazenda publicou três portarias em 23 de maio, regulamentando a concessão de subvenção econômica para operações de crédito. Essas medidas, previstas na Medida Provisória nº 1.216/2024, visam apoiar a recuperação econômica nas regiões afetadas.

Pronaf e Pronamp

As Portarias nº 835 e 844,estabelecem subvenções para agricultores familiares e médios produtores rurais. O Pronaf oferece um desconto de 30% em operações de crédito, limitado a R$ 600 milhões, para agricultores com renda anual de até R$ 500 mil. O Pronamp oferece um desconto de 25%, limitado a R$ 400 milhões, para produtores com renda anual de até R$ 3 milhões. Os beneficiários devem estar em municípios reconhecidos em calamidade ou emergência pela Defesa Civil. O programa será operado por Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul, Cresol, Sicoob e Sicredi

Pronampe para Empresas

A Portaria nº 843 regulamenta subvenção para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas optantes pelo simples nacional. O programa oferece um desconto de 40% em operações de crédito contratadas no âmbito do Pronampe, com limite de R$ 150 mil ou 60% do faturamento anual. O desconto de 40% será aplicado no ato da contratação da operação de crédito, que poderá ocorrer entre 23 de maio e 30 de dezembro de 2024. Cada empresa terá direito a apenas um desconto, considerando todas as instituições financeiras participantes. Após a aplicação do desconto, o saldo devedor passará a seguir as condições de pagamento e encargos previstos na Lei nº 13.999/2020.

As empresas devem estar em municípios em situação de calamidade reconhecida pela Defesa Civil e comprovar perdas materiais. A comprovação de perdas se dará por meio de declaração apresentada pela empresa no ato da contratação da operação de crédito. O Ministério do Empreendedorismo da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é responsável pela conferência e liberação dos valores. Duas instituições financeiras estão autorizadas a operar a linha de crédito com desconto: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A contratação da operação de crédito estará sujeita à disponibilidade de recursos e às políticas de crédito de cada instituição financeira.

O objetivo das portarias é de apoiar a recuperação das atividades econômicas e produtivas no estado do Rio Grande do Sul.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Podemos ajudar?