Com a publicação do Decreto 53.465 de 16/03/2017, o governo estadual elevou as alíquotas de MVA para cálculo do ICMS de Substituição Tributária das bebidas quentes.
Na nova tabela publicada, houve um desdobramento dos vinhos (nacionais e importados), filtrados doces, sangrias e sidras e aumento das alíquotas em todos os produtos do grupo, como mostra a tabela abaixo:
A nova alteração entrará em vigor a partir de 01/05/2017.
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