Notícias

Governo do Rio Grande do Sul Amplia Benefícios Fiscais para Municípios em Situação de Emergência

O Governo do Rio Grande do Sul publicou hoje o Decreto 57.632, de 27 de maio de 2024, que amplia os benefícios fiscais aos municípios em situação de emergência. Anteriormente, tais benefícios eram restritos aos municípios em estado de calamidade.

Com a nova medida, os municípios que declararem situação de emergência passam a usufruir de duas importantes vantagens fiscais:

  • Não Estorno do Crédito do Estoque: Empresas localizadas nos municípios afetados não precisarão estornar o crédito de ICMS relativo aos seus estoques.
  • Isenção de ICMS nas Compras de Imobilizado e Peças: Ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos.

No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

Para fruição, o estabelecimento destinatário do benefício deverá declarar que foi atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas e seu municípios constar na lista do estado de estado de calamidade ou situação de emergência (veja lista no Decreto 626) e manter a comprovação à disposição da Receita Estadual pelo período decadencial. Acesse a declaração pelo link www.estado.rs.gov.br/afetados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Podemos ajudar?