Através da Medida Provisória 946 de 07 de abril de 2020 o Governo Federal anunciou a liberação de R$1.045,00 para saques nas contas do FGTS.
Os titulares de contas vinculadas no sistema poderão sacar de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 por trabalhador.
Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque do FGTS será feito na seguinte ordem:
I – contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II – demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.