As empresas podem optar por diferentes regimes de tributação, sempre pensando na forma menos onerosa. Uma destas opções pode ser a do Lucro Presumido.
Uma das características principais do lucro presumido é a sua simplicidade, sendo que geralmente é utilizado em empresas altamente lucrativas.
1.Quanto a opção
A opção é anual e definitiva, sendo que a legislação não permite mudança durante o mesmo exercício. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito negativo.
Existem casos em que a empresa não poderá ser enquadrada neste regime por não atender algumas condições, sendo uma delas em virtude do limite de faturamento, que atualmente é de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões), no ano calendário anterior.
A opção definitiva é feita através do pagamento da primeira DARF do Imposto de Renda (código 2089).
2.Tributação do PIS e da COFINS
As empresas enquadradas no lucro presumido, em regra, recolherão o PIS e a COFINS mensalmente de forma cumulativa, ou seja, sobre o faturamento, sendo que a alíquota a ser utilizada, em regra, será de 0,65% para o PIS e de 3% para a COFINS.
3.Tributação da CSLL e do IRPJ
Estes tributos são devidos trimestralmente e podem variar de acordo com o tipo de atividade que a empresa exerce. A base de cálculo do IRPJ pode variar de 1,6% até 32% sobre o faturamento, sendo a alíquota de 15% e com a possibilidade de alíquota adicional de 10%. Ja para a CSLL, a base de cálculo pode ser de 12% a 32%, com aplicação da alíquota de 9%.
A seguir está um quadro dos percentuais de presunção do lucro presumido para o IRPJ e para a CSLL:
Espécies de atividades | IRPJ | CSLL |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,6% | 12% |
Venda de mercadorias ou produtos | 8% | 12% |
Transporte de cargas | ||
Atividades imobiliárias | ||
Serviços hospitalares | ||
Atividade Rural | ||
Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | ||
Serviços de transporte (exceto o de cargas) | 16% | 32% |
Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano, com algumas exceções | ||
Serviços profissionais (médicos, advogados, contadores, etc) | 32% | 32% |
Intermediação de Negócios | ||
Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos | ||
Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97) | ||
Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico | ||
No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual | 1,6% a 32% | 12% a 32% |