A publicação da Resolução CGSIM nº 36, dispôs sobre os procedimentos para cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI inadimplente.
Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:
- a) omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios;
- b) inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto na letra ‘a’ até o mês do cancelamento.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.
A relação dos microempreendedores individuais cancelados, será publicada no Portal do Empreendedor. (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/).