Com a publicação do Decreto 52.989 em 15/04/2016, o estado autorizou as empresas que possuem débitos de ICMS declarado em guia informativa após terem aderido os parcelamentos especiais.
O parcelamento de ICMS poderá ser solicitado por contribuintes que aderiram aos programas especiais instituídos pelos Decretos nº 49.714/2012, “EM DIA 2012”, 50.785/2013, “EM DIA 2013”, 52.091/2014, “EM DIA 2014”, e 52.532/2015, “REFAZ 2015”, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.
Com a publicação deste decreto, o Estado beneficiará as empresa que possuem débitos após os parcelamentos especiais e que corriam o risco de perdê-los por estarem com ICMS em aberto.
Dúvidas entrar em contato com o setor de consultoria da Exatus.