A Exatus sempre com o intuito de manter seus clientes orientados divulga novamente o calendário de obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor final.
O cronograma já está em andamento e as empresas devem ficar atentas ao calendário abaixo:
- 01/01/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem as atividades a partir de janeiro de 2016;
- 01/07/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00;
- 01/01/2017 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00;
- 01/01/2018 – Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.
Atenção: Os contribuintes que já utilizam o ECF poderão usar os equipamentos pelo prazo de dois anos, contados do início da obrigatoriedade ou até a memória da máquina terminar, respeitando o prazo limite de dois anos.
Os microempreendedores individuais estão dispensados da emissão da NFC-e em operações com venda para pessoa física ou venda para pessoa jurídica, que emita Nota Fiscal de entrada.
Nas saídas a varejo, os contribuintes poderão em substituição a NFC-e, emitir Nota Fiscal Eletrônica para documentar a operação.
Importante: As empresas devem atentar para a data no qual devem se adequar.
Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria Fiscal da Exatus.