Através do Decreto 54.197 publicado no Diário Oficial do Estado no dia 24/08/2018, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou a obrigatoriedade de emissão de NF-e para os produtores rurais não inscritos no CNPJ nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária.
Novo prazo
Conforme o Decreto, os produtores rurais não inscritos no CNPJ serão obrigados a emitir NF-e somente a partir de 01/01/2020.
A partir de 2020 todos os produtores rurais serão obrigados à emissão de NF-e.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Assessoria da Exatus.