Com a publicação do Decreto 53.210/2016, fica prorrogado a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o estabelecimento Integrado conforme abaixo:
1- a partir de 01/04/2017, nas operações realizadas por produtor rural NÃO INSCRITO no CNPJ, ou seja, produtor rural que tenha no seu cadastro da inscrição o CPF.
2- a partir de 01/12/2016, nas operações realizadas por produtor rural INSCRITO no CNPJ.
Estabelecimento Integrado é o contribuinte inscrito no CGC/TE como produtor rural que receba do integrador animais, insumos ou outras mercadorias com a finalidade de realizar ou completar o processo de produção primária em seu estabelecimento.
Dúvidas entrar em contato com o Setor de Consultoria da Exatus.