Foi prorrogado para setembro/2023 a informação das retenções de IRRF, CSLL, PIS E COFINS na EFD REINF.
Estava prevista pela Instrução Normativa nº 2.096/2022, a informação das retenções de IRRF, CSLL, PIS E COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.
Contudo, a Instrução Normativa nº 2.133/2023 publicada na data de hoje, prorrogou a informação para 1º de setembro de 2023, oportunizando aos contribuintes maior tempo de adequação.