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Prorrogado para 09/2023 as retenções de IRRF, CSLL, PIS E COFINS na EFD REINF

Foi prorrogado para setembro/2023 a informação das retenções de IRRF, CSLL, PIS E COFINS na EFD REINF.

Estava prevista pela Instrução Normativa nº 2.096/2022, a informação das retenções de IRRF, CSLL, PIS E COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.

Contudo, a Instrução Normativa nº 2.133/2023 publicada na data de hoje, prorrogou a informação para 1º de setembro de 2023, oportunizando aos contribuintes maior tempo de adequação.

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