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QUAL OPTAR? ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE O REGIME DE VARIAÇÃO CAMBIAL POR CAIXA E POR COMPETÊNCIA

Empresas que possuem operações com moeda estrangeira, a cada ano-calendário devem fazer a escolha do regime de tributação das variações cambiais. A opção pode ser tanto pelo regime de caixa como pelo regime de competência. Esta escolha deve ser exercida em janeiro do ano-calendário ou no mês do início de atividades, através da DCTF.

Esta escolha influenciará diretamente na apuração dos impostos IRPJ e CSLL. A oscilação cambial pode impactar na base de cálculo destes impostos, tanto positivamente como negativamente, por isto é de suma importância o gestor fiscal juntamente com o dono do negócio analisar a melhor opção a ser adotada a cada novo exercício.

Diferenças da Variação Cambial por Regime de Competência e de Caixa

No regime de competência, no momento que foram contabilizadas as variações cambiais ativas e passivas, estas serão consideradas na base de calculo dos tributos independentemente da liquidação da operação. Nesta situação uma desvantagem é tributar ganhos sem ter realizado as operações provocando uma saída de caixa antecipada ou desnecessária.

No regime de caixa o as variações cambiais passiva e ativa terão seus efeitos fiscais na liquidação da operação, ou seja, na realização da variação.

Quanto aos Controles

Para fins societários e comerciais, independentemente do regime tributário adotado, a variação cambial dever ser escriturada segundo o regime de competência. Diante disto no regime de competência há um controle menor, a contabilização já é considerada para a base de calculo dos tributos.

Já no regime de caixa demanda um alto nível de controle para verificação dos valores a serem adicionados ou excluídos na base de calculo, visto que a contabilização seguirá o regime de competência e apenas a tributação seguirá o regime de caixa.

Mudanças de Opção ao Longo do Ano Calendário

Ao longo do ano admite-se a alteração do regime mensalmente, desde que o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central do Brasil sofra variação, positiva ou negativa, superior a 10% (dez por cento).

 

A opção por um regime ou outro, para tributação das variações cambiais, é complexa e de suma importância, pelo fato de ao escolher um desses regimes sem uma análise aprofundada, a empresa poderá ter como consequência recolhimentos de impostos mais elevados ou desnecessários do IRPJ e da CSLL.  Por outro lado, um bom estudo, que considere todos os pontos da legislação somada com as particularidades de cada empresa, poderá apontar boas oportunidades de otimizar o recolhimento destes impostos.

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