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Receita Federal publica novas orientações sobre devolução de mercadorias ao exterior após o registro da DI

No dia 21 de março a Receita Federal divulgou novas orientações sobre a devolução de mercadorias importadas, ao exterior, após o registro da Declaração de Importação (DI).

Este procedimento é amparado pela Portaria MF nº 150, de 1982 que dispõe sobre este tipo de operação, quando há devolução de mercadorias com defeito ou imprestável ao exterior que já tiverem sido desembaraçadas, para substituição.

Novidades

A partir de agora as novas orientações consideram:

  • Possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e
  • Dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação.

Entre em Devolução de Mercadoria ao Exterior para ter acesso ao material disponibilizado pela Receita Federal sobre o assunto.

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