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RS reduz a alíquota do ICMS para 2022

Com a publicação do Decreto nº 55.692 em 30 de dezembro de 2020, a alíquota básica de ICMS para o ano de 2022 será de 17%.

A alíquota que era de 18% até 2020, teve redução para 17,5% no ano calendário de 2021. Para o próximo ano estará retornando para 17%, percentual vigente antes das majorações de 2015.

Também haverá redução nas alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e telecomunicações de 30% para 25% em 2022.

A redução na alíquota tem impacto direto no cálculo dos preços de custo e de venda, portanto, devem ser readequados.

O contato com o seu software emissor de nota fiscal é essencial, para que a partir de 01/01/2022 esteja atualizado e utilizando a alíquota de 17% nas operações internas, ou seja, dentro do Rio Grande do Sul.

Atenção!!

  • nas operações com diferimento parcial para comercialização e industrialização dentro do RS, a alíquota efetiva continua sendo de 12%, porém na emissão das nfs deve ser atualizada a alíquota básica para 17% e o percentual de diferimento para 29,411%;
  • empresas com redução de base de cálculo e que utilizam alíquota básica, também terão que adequar a emissão de nfs;
  • nos casos de clientes que destacam ICMS ST na nf (optantes e não optantes pelo simples nacional), precisam alterar a alíquota no calculo da ST para 17%;
  • nas operações em que não há destaque de ICMS como por exemplo isenções, ICMS ST retido e diferimento total não há mudança, continuam não tributando;
  • empresas optantes pelo simples nacional não houve alteração na alíquota.

Comment (1)

  1. Wellysson Araújo
    21 de dezembro de 2021 Responder

    Entendo haver uma ilegalidade na alíquota de 17% prevista para 2022 no Rio Grande do Sul.
    A Lei do ICMS prevê alíquota geral de 18% e diz que para o ano de 2021 a alíquota será de 17,5% e em um outro dispositivo diz que o poder executiva vai propor até o final de 2021 uma nova carga tributário do ICMS para 2022, no entanto, trata-se de propositura, pois alíquota do ICMS é prerrogativa de Lei Ordinária aprovada pelo legislativo o que não ocorreu. A alíquota de 17% somente existe em Decreto e desta forma entendo que é ilegal pela falta de lei.

    Como a Lei prevê 18% e excepcionalmente para 2021 17,5%, como não há outra previsão legal entendo que a alíquota vigente para 2022 deveria ser de 18% e não de 17%.

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