O Brasil possui atualmente um grande volume de compra e venda de serviços no exterior, seja em representações comerciais, operações logísticas, ou participação em feiras. Para cada tipo de aquisição ou venda de serviços no exterior, é obrigatório o registro junto ao sistema de comércio exterior brasileiro, SISCOSERV.
O que é Siscoserv?
O Siscoserv foi criado pela Receita Federal do Brasil e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, através da Lei 12.546/2011 e instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012. Os contribuintes residentes no Brasil precisam informar todas as suas transações de compra e venda de serviços com residentes ou domiciliados no exterior, sob pena de pesadas multas por omissão, atraso ou erro nos registros.
Quando é obrigatório o registro?
Para que se possa verificar a obrigatoriedade do registro junto ao Siscoserv, o comprador ou vendedor de serviços do exterior ou para o exterior (pessoa física ou jurídica), deverá fazer três simples perguntas a respeito de sua transação:
- O serviço é realizado entre dois países?
- Há transação financeira entre estes dois países?
- Existe um serviço prestado?
Se as três perguntas acima tiverem resposta: SIM, sua transação estará sujeita ao registro no Siscoserv. Vale ressaltar que a obrigatoriedade de registro no Siscoserv é SEMPRE da pessoa ou empresa residente no Brasil.
Quem está dispensado do registro no Siscoserv?
Fica dispensado de registrar informações no Siscoserv, o contribuinte que:
- Não tenha utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior.
- Tenha operado como Pessoa jurídica, optante pelo Simples ou Microempreendedor Individual (MEI) ou Pessoa física, que não explore atividade econômica no Exterior, e que não ultrapasse o limite legal de US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, por mês.
Como efetuar o registro?
O Siscoserv é composto por dois Módulos: Venda e Aquisição.
- Módulo Venda: este módulo é destinado à pessoa brasileira que presta serviço para residentes ou domiciliados no exterior e contra este fature.
- Módulo Aquisição: O Módulo de Aquisição é destinado à pessoa brasileira que adquira serviços ou intangíveis de residentes ou domiciliados no exterior e por este seja faturado. Na hipótese de o real tomador do serviço delegar sua subcontratação a um terceiro, pessoa nacional ou estrangeira, o primeiro ainda será o responsável pela prestação.
Prazo:
O contribuinte deverá efetivar o registro da operação (Registro de Venda – RVS e Registro de Aquisição – RAS) até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço ou data de compra do intangível.
No módulo venda, terá até o último dia útil do mês subsequente à data de registro da operação ou à data de emissão de documento que ateste o recebimento dos valores, para vincular ao RVS o correspondente Registro de Faturamento (RF).
Já no módulo aquisição, terá até o último dia útil do mês subsequente à data de pagamento ou do registro do RVS para vincular a este o correspondente Registro de Pagamento (RP).
Multas e Penalidades
O contribuinte que deixar de prestar as informações ou apresentá-las com incorreções ou omissões, poderá ser intimado para prestar esclarecimentos, dentro de um prazo estipulado pela RFB e estará sujeito a cobrança de multas.
Em caso de pessoa jurídica as multas podem variar de acordo com a tributação da empresa, ou em caso de pessoa física R$ 100,00 por mês-calendário.
Cabe ressaltar que as empresas que deixem de cumprir as obrigações relacionadas ao Siscoserv, podem ainda, perder o enquadramento em programas de incentivo fiscal.
Ficou com dúvidas? Fale com o seu despachante aduaneiro, pois ele terá as informações necessárias para realizar este registro. Caso ele não o faça, entre em contato com a Exatus, que nós poderemos lhe indicar um dos nossos parceiros para este serviço!