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SISCOSERV – Quando é obrigatório o registro?

O Brasil possui atualmente um grande volume de compra e venda de serviços no exterior, seja em representações comerciais, operações logísticas, ou participação em feiras. Para cada tipo de aquisição ou venda de serviços no exterior, é obrigatório o registro junto ao sistema de comércio exterior brasileiro, SISCOSERV.

O que é Siscoserv?

O Siscoserv foi criado pela Receita Federal do Brasil e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, através da Lei 12.546/2011 e instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012.  Os contribuintes residentes no Brasil precisam informar todas as suas transações de compra e venda de serviços com residentes ou domiciliados no exterior, sob pena de pesadas multas por omissão, atraso ou erro nos registros.

Quando é obrigatório o registro?

Para que se possa verificar a obrigatoriedade do registro junto ao Siscoserv, o comprador ou vendedor de serviços do exterior ou para o exterior (pessoa física ou jurídica), deverá fazer três simples perguntas a respeito de sua transação:

  • O serviço é realizado entre dois países?
  • Há transação financeira entre estes dois países?
  • Existe um serviço prestado?

Se as três perguntas acima tiverem resposta: SIM, sua transação estará sujeita ao registro no Siscoserv. Vale ressaltar que a obrigatoriedade de registro no Siscoserv é SEMPRE da pessoa ou empresa residente no Brasil.

Quem está dispensado do registro no Siscoserv?

Fica dispensado de registrar informações no Siscoserv, o contribuinte que:

  • Não tenha utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior.
  • Tenha operado como Pessoa jurídica, optante pelo Simples ou Microempreendedor Individual (MEI) ou Pessoa física, que não explore atividade econômica no Exterior, e que não ultrapasse o limite legal de US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, por mês.

Como efetuar o registro?

O Siscoserv é composto por dois Módulos: Venda e Aquisição.

  • Módulo Venda: este módulo é destinado à pessoa brasileira que presta serviço para residentes ou domiciliados no exterior e contra este fature.
  • Módulo Aquisição: O Módulo de Aquisição é destinado à pessoa brasileira que adquira serviços ou intangíveis de residentes ou domiciliados no exterior e por este seja faturado. Na hipótese de o real tomador do serviço delegar sua subcontratação a um terceiro, pessoa nacional ou estrangeira, o primeiro ainda será o responsável pela prestação.

Prazo:

O contribuinte deverá efetivar o registro da operação (Registro de Venda – RVS e Registro de Aquisição – RAS) até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço ou data de compra do intangível.

No módulo venda, terá até o último dia útil do mês subsequente à data de registro da operação ou à data de emissão de documento que ateste o recebimento dos valores, para vincular ao RVS o correspondente Registro de Faturamento (RF).

Já no módulo aquisição, terá até o último dia útil do mês subsequente à data de pagamento ou do registro do RVS para vincular a este o correspondente Registro de Pagamento (RP).

Multas e Penalidades

O contribuinte que deixar de prestar as informações ou apresentá-las com incorreções ou omissões, poderá ser intimado para prestar esclarecimentos, dentro de um prazo estipulado pela RFB e estará sujeito a cobrança de multas.

Em caso de pessoa jurídica as multas podem variar de acordo com a tributação da empresa, ou em caso de pessoa física R$ 100,00 por mês-calendário.

Cabe ressaltar que as empresas que deixem de cumprir as obrigações relacionadas ao Siscoserv, podem ainda, perder o enquadramento em programas de incentivo fiscal.

 

Ficou com dúvidas? Fale com o seu despachante aduaneiro, pois ele terá as informações necessárias para realizar este registro. Caso ele não o faça, entre em contato com a Exatus, que nós poderemos lhe indicar um dos nossos parceiros para este serviço!

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