Sempre que ocorrer a alienação de algum bem que pertença ao imobilizado da empresa, deve ser apurado se houve ganho ou perda na operação.
O Ganho de capital é identificado quando a diferença entre o valor da alienação e o valor do custo contábil deste bem for positiva.
O valor do ganho deverá ser tributado pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Social, de acordo com o regime de tributação da empresa:
1. Tributação do ganho de capital nas empresas do Lucro Real
Nas empresas tributadas pelo lucro real, o resultado da operação de venda do imobilizado, deverá ser contabilizado como um “ganho ou uma perda na alienação do imobilizado”, ou seja, se for ganho será uma receita e se for perda uma despesa. Esse resultado será somado ao resultado do período para a apuração de IRPJ e da Contribuição Social.
2. Tributação do ganho de capital nas empresas de Lucro Presumido/Arbitrado
Nas empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, o valor do ganho de capital apurado deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e Contribuição Social trimestral, sendo tributado de acordo com as alíquotas vigentes.
3. Tributação do ganho de capital nas empresas do Simples Nacional
Nas empresas tributadas pelo Simples Nacional, haverá a tributação de 15% de Imposto de Renda sobre o valor do ganho de capital apurado. O valor do imposto deve ser recolhido através de um DARF código 0507, com vencimento até o último dia útil do mês subsequente a data efetiva da venda do bem.