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Auxílio emergencial é prorrogado até dezembro de 2020

O Presidente da República determinou o pagamento do auxílio emergencial residual em até 4 parcelas no valor de R$ 300,00 cada, devido ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982/2020, para enfrentamento da Covid-19.

Este auxílio será devido até 31.12.2020, independentemente do número de parcelas recebidas.

A parcela do auxílio emergencial residual será paga, independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos nesta norma.

Quem tem direito?

Veja em nossa matéria publicada anteriormente a quem se destina o auxílio emergencial.

https://exatusassessoria.com.br/presidente-sanciona-auxilio-emergencial-de-r60000-por-tres-meses-para-trabalhadores-informais/

 

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