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Governo do RS institui o Programa “REFAZ 2019”

Através do Decreto 54.853 o Governo do Estado do RS instituiu o parcelamento de ICMS com descontos nas multas e juros, denominado REFAZ 2019.

Os contribuintes que possuem débitos de ICMS vencidos até 31/12/2018 poderão aderir ao REFAZ 2019 e regularizar a situação fiscal.

A adesão, juntamente com o pagamento da primeira guia deve ser feita até 13/12/2019, e os valores poderão ser quitados ou parcelados de acordo com as modalidades a seguir:

Modalidade 1

Quitação à vista até 13/12/2019, desde que inclua todos os débitos obrigatoriamente enquadrados no programa, de todos os estabelecimentos do contribuinte, com redução de:

A1 – 90% nos juros e 90% nas multas por atraso e multas por infrações tributárias materiais.

A2 – 90% nos juros e 50% nas multas por infrações tributárias formais.

Modalidade 2

Quitação à vista até 13/12/2019, abrangendo os débitos escolhidos entre os enquadráveis pelo contribuinte, no momento da adesão, com redução de:

B1 – 60% nos juros e 60% nas multas por atraso e multas por infrações tributárias materiais.

B2 – 60% nos juros e 50% nas multas por infrações tributárias formais.

Modalidade 3

Parcelamento, com pagamento da parcela inicial até 13/12/2019, em valor não inferior a 15% do valor total dos débitos enquadráveis escolhidos pelo contribuinte, com as reduções mencionadas na Modalidade 2, e das demais parcelas com redução de:

C1 – 50% nos juros e 50% nas multas para parcelamentos de até 12 vezes.

C2 – 50% nos juros e 40% nas multas para parcelamentos de 13 a 24 vezes.

C3 – 50% nos juros e 30% nas multas para parcelamentos de 25 a 36 vezes.

C4 – 50% nos juros e 20% nas multas para parcelamentos de 37 a 60 vezes.

C5 – 50% nos juros sem redução nas multas para parcelamentos de 61 a 120 vezes.

Modalidade 5

Parcelamento, com pagamento da parcela inicial até 13/12/2019, em valor equivalente a uma parcela do total de parcelas requeridas, com redução, inclusive da parcela inicial, de:

D1 – 40% nos juros e 30% nas multas para parcelamentos de até 12 vezes.

D2 – 40% nos juros e 25% nas multas para parcelamentos de 13 a 24 vezes.

D3 – 40% nos juros e 20% nas multas para parcelamentos de 25 a 36 vezes.

D4 – 40% nos juros e 10% nas multas para parcelamentos de 37 a 60 vezes.

Simples Nacional

Na hipótese de se tratar de contribuinte optante pelo Simples, ou de débito de Simples apurado anteriormente por contribuinte de categoria geral, o valor do ICMS em atraso poderá ser parcelado:

  • De 61 a 120 vezes com redução de 40% nos juros, sem redução no valor das multas.

Parcelamentos em andamento

Os parcelamentos em curso poderão ser incluídos no REFAZ 2019.

Rescisão do parcelamento

Implicará a revogação do parcelamento:

  • Inadimplência por 3 meses consecutivos do pagamento integral das parcelas.
  • Falta de regularização de ICMS declarado mensalmente decorridos 90 dias após a inclusão em dívida ativa.

Parcelamento das competências de 2019

Os débitos de ICMS vencidos durante o ano de 2019 também poderão ser parcelados durante o período de vigência do REFAZ 2019, sem desconto de juros e multa, em até 60 parcelas, com dispensa de garantia.

 

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