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Governo nega seguro-desemprego para dono de CNPJ, mesmo inativo

O Ministério do Trabalho passou a negar o benefício para quem possui alguma empresa, mesmo que esteja inativa e não tenha faturamento. A regra entrou em vigor em 24 de outubro de 2015, quando, sem alarde, o governo começou a cruzar os dados de quem pedia o benefício trabalhista com informações da Receita Federal. Quando encontra CNPJ vinculado a pessoa que encaminhou o seguro desemprego, o órgão indefere imediatamente o benefício, que varia de três a cinco parcelas de até R$ 1.542,24.

Nem declaração da receita adianta.Uma vez negado o pagamento do seguro, o trabalhador tem pouco a fazer. Nos postos de atendimento, funcionários informam que a baixa do CNPJ deve ser feita antes da demissão para ser considerada válida. Ou seja, mesmo que feche oficialmente sua empresa, o desempregado não vai receber o dinheiro do seguro. A alternativa seria a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa, obtida na Receita Federal, que comprova que uma empresa não emitiu notas fiscais durante um ano, ou seja, não gerou nenhuma renda. A apresentação do documento, no entanto, também deixou de ser aceita desde dezembro, por recomendação interna, informa o Ministério do Trabalho.

Eles disseram que havia uma instrução, uma norma, que diz que agora eles não aceitam se você ficou desempregado antes de ter fechado a empresa. Então o que me resta? Minha única opção é o Judiciário?

O corte no acesso ao seguro-desemprego ocorre em meio ao esforço do governo para equilibrar contas públicas. No início de 2015, foram aprovadas outras medidas para restringir o pagamento do auxílio.

O Ministério do Trabalho informou, em nota, que a mudança segue recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) para evitar pagamentos indevidos. De acordo com a nota, quem discordar da decisão, deve procurar a Receita Federal ou a Junta Comercial “para que haja a devida retificação dos dados”. O ministério, porém, não informou quantas pessoas estão contestando a nova medida. No ano passado, houve 22.890 pedidos de seguro-desemprego de pessoas com vínculo a algum CNPJ e, segundo a pasta, não há como saber quantos são legítimos e quantos são fraudes.

A legislação não cita o CNPJ. A base para a restrição é a lei do seguro-desemprego, de 1990, que diz que o beneficiário do seguro não pode ter renda própria. Com base nessa regra, o governo argumenta que “não tem mecanismos e competência para atestar que, apesar de formalmente ativa, determinada empresa esteve inativa na prática”.

Para os juristas, a validade da decisão depende da interpretação da lei, que não faz menção específica ao vínculo a CNPJ.

*A lei sempre existiu, as condições sempre estiveram aí, só que em caso de arrocho, ela está sendo interpretada da maneira literal. De acordo com advogados a judicialização é uma opção, mas não significa garantia de sucesso:

*O direito de entrar com uma ação é assegurado pela Constituição. Mas também é uma questão de interpretação do juiz. Pode ser que ele diga que você não tem renda até então, mas tem um CNPJ, então pode ter meios para se sustentar. Mas isso seria esticar demais o estilingue, num termo popular.

Já o advogado Rodrigo Costa, também do setor trabalhista, recomenda o mandado de segurança: Renda é diferente de atividade, pois uma atividade pode ou não gerar renda, portanto, o trabalhador não poderá ser privado de receber as parcelas as quais tem direito por possuir um CNPJ que não gera renda.

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