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Obrigatoriedade de utilização da NFC-e para Comércio Varejista de Combustíveis

Com a publicação do Decreto 52977, a Secretaria da Fazenda incluiu no calendário de obrigatoriedade os contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis, a adequação a partir de 01/01/2017.

Lembramos que as empresas que já possuem máquinas registradoras autorizadas poderão fazer uso das mesmas até o final de sua memória ou  mais dois anos calendários, ou seja, até 2019.

Importante: Salientamos que, se por ventura, a máquina tenha problemas, a fiscalização não mais autorizará as emissoras de cupom fiscal, desta forma, o contribuinte deverá providenciar a emissão da NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e).

Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

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