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Prorrogado o prazo da obrigatoriedade de emissão de NF-e para produtores rurais.

Publicado hoje, 21 de março de 2017 o Decreto 53.469 de 20/03/2017, que prorroga o prazo para os produtores rurais aderirem a emissão da nota fiscal eletrônica.

O decreto altera o Inciso II do Art. 26-A do regulamento do ICMS, onde a obrigatoriedade de emissão da NF-e passa a ser:

“2 – a partir de 1º de outubro de 2017, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ;”

 

Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de consultoria da Exatus.

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