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Quais os cuidados ao pagar aluguel para pessoa física?

Sempre que a empresa for efetuar algum pagamento de aluguel, como de imóvel por exemplo, é importante firmar contrato de locação. No contrato deverá estar previsto quem será o locador e quem será o locatário. Somente após tomar conhecimento de quem será o locador é possível determinar se haverá retenção na fonte sobre o pagamento do aluguel.

O locador é o proprietário do imóvel, que irá receber o rendimento do valor firmado em contrato e o locatário é o responsável pelo pagamento do aluguel.

Pagamento efetuado de pessoa jurídica para pessoa física

Em cada pagamento de aluguel efetuado de pessoa jurídica para pessoa física, deverá ser observada a tabela progressiva de imposto de renda pessoa física. Se o valor atingir os limites da tabela, cada pagamento realizado deverá ter a retenção de imposto de renda, conforme Art. 22 da IN RFB 1.500/2014, a titulo de antecipação do imposto devido.

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Com isso, a pessoa jurídica deverá pagar o valor líquido, ou seja, deduzido do imposto devido. Conforme exemplo: Aluguel pago conforme firmado em contrato: R$ 5.000,00.

Aplica-se a alíquota de 27,5% e desconta-se a parcela a deduzir de R$ 869,36, conforme calculo demonstrado:

5.000,00 x 27,5% = 1.375,00

1.375,00 – 869,36 = 505,64

Neste exemplo, o valor a pagar de aluguel é de R$ 4.494,36 e o valor de imposto é de R$ 505,64. O imposto deverá ser recolhido através de DARF com código 3208 (Alugueis e Royalties pagos a pessoa física) e vencimento no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.

É importante destacar que a base para a apuração do imposto é sempre o mês em que aconteceu efetivamente o pagamento, independente do mês que se refere o aluguel (competência).

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