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Santa Catarina exclui as autopeças do regime de substituição tributária

Através do Decreto nº 479 o Governo do Estado de Santa Catarina excluiu as autopeças do regime de substituição tributária do ICMS.

A medida será válida a partir de 01/04/2020.

Como funcionará na prática?

Na prática, irá depender se a operação que sua empresa estiver fazendo será de compra ou venda:

VENDA: Nas operações de venda para Santa Catarina não será necessário destacar o ICMS ST nas notas, e o CFOP de saída deve ser alterado para 6.101 (indústria) e 6.102 (comércio).

COMPRA: Nas operações de compra de fornecedores de Santa Catarina a nota fiscal será emitida pelo contribuinte catarinense sem o destaque de ICMS ST, porém, como no Estado do Rio Grande do Sul os produtos continuam tendo a incidência de substituição tributária, sua empresa deverá fazer a regularização do imposto na entrada em território gaúcho, ou seja, será necessário calcular a substituição tributária e fazer o pagamento de uma GNRE.

 

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