Com a publicação do Decreto 55.090 de 02/03/2020 o Estado do RS prorrogou a obrigatoriedade de emissão de NF-e pelos produtores rurais.
O Decreto revogou o dispositivo que obrigava todos os produtores rurais a emitir NF-e a partir de 2021, no entanto passará a exigir a partir de 1º de janeiro de 2021 para os produtores rurais que tiveram valor adicionado superior a R$4,8 milhões no ano-base de 2017.
Para os produtores que possuem valor adicionado abaixo de R$ 4,8 milhões não há previsão de início.