Com a revogação da Medida Provisória 774 que tinha como tema principal o fim da desoneração, outra medida foi suspensa, o adicional de 1% na Cofins-Importação que estaria revogado a partir de 01/07/2017 volta a ser exigido nos termos do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
O adicional da contribuição deverá ser calculado em relação às operações ocorridas a partir de 09/08/2017.
Cabe ainda ressaltar que não é devido o adicional da referida contribuição em relação ao período de 01/07/2017 a 08/08/2017.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.